Lei de Criação da SIA
A Lei nº 8.369, de 30 de abril de 2024, estabelece a criação da Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Piauí. Esta nova secretaria é responsável por formular e implementar políticas estaduais nessas áreas, promovendo a transformação digital e o desenvolvimento da automação. Com competências que incluem o planejamento, coordenação e supervisão de atividades tecnológicas, a secretaria visa aumentar os ativos estaduais e desburocratizar o serviço público, reforçando o compromisso do Estado com a inovação e a eficiência administrativa.
Regimento Interno da SIA
O Regimento Interno da Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Piauí (SIA), aprovado pelo Decreto nº 23.087 de 14 de junho de 2024, estabelece as diretrizes e a estrutura organizacional da SIA. Ele define as atribuições dos setores da secretaria, visando garantir um funcionamento integrado e harmônico. O regimento também detalha as competências de cada área, como a promoção de políticas de inteligência artificial e economia digital, a coordenação de projetos e a implementação de estratégias de inovação e transformação digital para o desenvolvimento socioeconômico do estado.
Decreto Nº 12.069, de 21 de Junho de 2024
O Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br. Este decreto visa promover a transformação digital na administração pública em todos os níveis de governo, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU. A estratégia busca um governo mais inclusivo, eficiente e transparente, promovendo a inovação, a interoperabilidade de sistemas e a segurança da informação, além de fomentar a colaboração entre entes federativos e a sociedade civil.