Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação – SIA

Pedidos de Acesso à Informação

Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI)

COMO FAZER UM PEDIDO DE INFORMAÇÃO?

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do serviço eletrônico de solicitação de informações. No Governo do Estado do Piauí, esse sistema é o Fala.BR – Módulo LAI.

Veja como fazer um pedido por meio do Fala.BR:

1. Acesse o Fala.BR. Caso você nunca tenha usado o sistema, cadastre-se;
2. Faça o Login;
3. Selecione a opção “Acesso à Informação”;
4. Preencha o formulário de requisição de informação;

Ao final do processo, o Fala.BR informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número! Ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente. É possível, ainda, protocolar pedidos de informação pessoalmente, por e-mail, por telefone ou até pelos correios. Para fazer um pedido de informação presencial, vá ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) desejado.

PRAZOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.

Recursos:

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.

Desprovido o recurso, poderá o requerente apresentar novo recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em cinco dias contados do recebimento do recurso.

Ainda, desprovido o primeiro recurso, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria-Geral do Estado, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso.

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)

Para assegurar o acesso a informações públicas, é dever do Estado a criação dos Serviço de Informações ao Cidadão – SIC como ponto de contato entre a sociedade e o setor público (art. 9° da Lei de Acesso à Informação n° 12.527/2011).

São funções do SIC:

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

A Controladoria-Geral do Estado do Piauí é a autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo do Estado do Piauí, conforme Decreto estadual n° 14.588/13.

Horários e local de atendimento:

Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Piauí
De segunda-feira a sexta-feira, das 07:30h às 13:30h.
Av. Pedro Freitas, 1900
Centro Administrativo
Bairro: São Pedro
Teresina-PI – CEP: 64.018-900
E-mail: gab@sia.pi.gov.br
Fone: (86) 99542-8370